Quantidade de Páginas visitadas

Conselho Escolar

O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo do estabelecimento de ensino, em conformidade com a legislação educacional vigente e orientações da SEED.

O Conselho Escolar é composto por representantes da comunidade escolar e representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) escolar.

A comunidade escolar é compreendida como o conjunto dos profissionais da educação atuantes no estabelecimento de ensino, alunos devidamente matriculados e freqüentando regularmente, pais e/ou responsáveis pelos alunos.

A participação dos representantes dos movimentos sociais organizados, presentes na comunidade, não ultrapassará um quinto (1/5) do colegiado.

O Conselho Escolar poderá eleger seu vice-presidente dentre os membros que o compõem, maiores de 18 (dezoito) anos.

O Conselho Escolar tem como principal atribuição, aprovar e acompanhar a efetivação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Os representantes do Conselho Escolar são escolhidos entre seus pares, mediante processo eletivo, de cada segmento escolar, garantindo-se a representatividade dos níveis e modalidades de ensino.

Parágrafo Único -As eleições dos membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, realizar-se-ão em reunião de cada segmento convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única reeleição consecutiva.

O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e da proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:

I. diretor (a);
II. representante da equipe pedagógica;
III. representante da equipe docente (professores);
IV. representante da equipe técnico-administrativa;
V. representante da equipe auxiliar operacional;
VI. representante dos discentes (alunos);
VII. representante dos pais ou responsáveis pelo aluno;
VIII. representante do Grêmio Estudantil;
IX. representante dos movimentos sociais organizados da comunidade
(APMF, Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde etc.).

O Conselho Escolar é regido por Estatuto próprio, aprovado por 2/3
(dois terços) de seus integrantes. 

Para acessar o Estatuto do Conselho Escolar clique AQUI.











Validador

CSS válido!

Secretaria de Estado da Educação do Paraná
Av. Presidente Kennedy, 2511 - Guaíra - CEP 80610-011 Curitiba-PR - Fone: (41) 3340-1500
Desenvolvido pela Celepar - Acesso Restrito